“Aqui não se trata de nenhum julgamento que se trata sobre censura ou acolher a liberdade de expressão. O que estamos aqui a discutir é que se o artigo 19 – que estabelece que a responsabilização por dano só surge se houver um descumprimento de decisão judicial - é compatível com a Constituição ou não”, afirmou.

De acordo com o ministro, o Marco Civil da Internet trouxe uma “cláusula legal” para isentar as plataformas de responsabilização entre o período da postagem e da deliberação judicial.

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Para ele, o STF irá definir justamente o marco desse “início da responsabilização civil do dano causado” e, portanto, não há o que se falar em censura ou liberdade de expressão.

O Supremo julga nesta tarde três ações sobre o Marco Civil da Internet: uma de relatoria do ministro Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e mais uma sob responsabilidade do ministro Edson Fachin.

As ações tratam de casos específicos, mas têm repercussão geral, ou seja, a decisão final valerá para todos os casos semelhantes na Justiça, atuais ou futuros.

O ponto central do debate é o artigo que prevê responsabilização das empresas por posts de terceiros somente se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.

Dois ministros - Dias Toffoli e Luiz Fux - já votaram para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais ameno.

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Dias ToffoliMarco civil da internetSTF (Supremo Tribunal Federal)