O ponto central do debate é o artigo que prevê responsabilização das empresas por posts de terceiros, somente se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.
Dois ministros -- Dias Toffoli e Luiz Fux -- já votaram para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais ameno.
A urgência em debater a regulamentação das redes sociais já havia sido identificada desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e ganhou um novo peso após o atentado do homem-bomba no STF.
A avaliação é de que a falta de regras mais rígidas para as plataformas digitais acaba incentivando a radicalização política, diante da disseminação de discursos de ódio e notícias falsas, por exemplo.
A leitura da maioria dos ministros é de que as plataformas devem ser mais proativas na remoção desse tipo de conteúdo -- e não atuarem apenas quando houver uma decisão judicial.
Serão julgadas no STF, em conjunto, três ações sobre o Marco Civil da Internet -- uma de relatoria do ministro Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e mais uma sob responsabilidade do ministro Edson Fachin.
"Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo.
O Google remove, com eficiência e em larga escala, conteúdos em violação às regras de cada uma de suas plataformas. São centenas de milhões de conteúdos removidos por ano pela própria empresa, em linha com as regras públicas de cada produto.
Entretanto, boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos, na variedade e profundidade com que eles se apresentam na internet, refletindo a complexidade da própria sociedade. A atuação judicial nesses casos é um dos pontos mais importantes do Marco Civil da Internet, que reconhece a atribuição do Poder Judiciário para atuar nessas situações e traçar a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.”