O acordo foi homologado pelo Supremo no ano ado e os recursos receberam rejeição por terem sido enviados por pessoas que não foram diretamente atingidas pelo rompimento da barragem, o que viola as regras processuais da Corte.
Ao validar o acordo, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou que os valores destinados aos municípios atingidos são de uso exclusivo para reparação e compensação de danos, sem possibilidade de desconto por taxas ou honorários advocatícios.
O pagamento é de responsabilidade da Samarco, que istrava a barragem, e de suas empresas controladoras, as mineradoras Vale e BHP Billiton.
Dessa forma, ficou previsto um ree de R$ 170 bilhões, com R$ 100 bilhões destinados a estados e municípios afetados usarem em projetos ambientais e socioeconômicos.
Além disso, R$ 32 bilhões deverão ser direcionados à recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e indenizações a vítimas.
Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais receberão R$ 8 bilhões, sob um modelo autônomo de governança compartilhada.