O acordo foi homologado pelo Supremo no ano ado e os recursos receberam rejeição por terem sido enviados por pessoas que não foram diretamente atingidas pelo rompimento da barragem, o que viola as regras processuais da Corte.

Ao validar o acordo, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou que os valores destinados aos municípios atingidos são de uso exclusivo para reparação e compensação de danos, sem possibilidade de desconto por taxas ou honorários advocatícios.

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O pagamento é de responsabilidade da Samarco, que istrava a barragem, e de suas empresas controladoras, as mineradoras Vale e BHP Billiton.

Dessa forma, ficou previsto um ree de R$ 170 bilhões, com R$ 100 bilhões destinados a estados e municípios afetados usarem em projetos ambientais e socioeconômicos.

Além disso, R$ 32 bilhões deverão ser direcionados à recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e indenizações a vítimas.

Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais receberão R$ 8 bilhões, sob um modelo autônomo de governança compartilhada.

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Mariana (barragem)STF (Supremo Tribunal Federal)