O Supremo, no entanto, ainda precisa analisar um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre o tema. Ele solicitou que a regra e a valer somente a partir das eleições de 2026 — a decisão do STF determinou a validade já a partir de 2022.

Leia Mais

Se o pedido de Motta não for atendido, sete congressistas que são titulares atualmente deverão perder o mandato. Saiba quem são:

Trocas

Com a comunicação oficial do Supremo, o TSE já pode cumprir a decisão que muda as cadeiras na Câmara. Cabe à Corte Eleitoral recalcular e definir os próximos ocupantes das vagas.

Na Câmara, como a CNN mostrou, parte dos deputados reclamou do despacho do ministro Flávio Dino sobre o caso e antecipa um novo foco de tensão com o Judiciário.

Com as trocas confirmadas, os novos deputados a assumir mandato devem ser: Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rafael Fera (Podemos-RO); e Professora Marcivania (PCdoB-AP).

No caso de Silvia Waiãpi, a deputada também tem outra possibilidade de perda de mandato em análise na Justiça Eleitoral.

Em junho de 2024, Waiãpi teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Ela é acusada de utilização irregular de verba pública de campanha eleitoral para bancar tratamento estético. Enquanto a decisão do TRE-AP não for confirmada pelo TSE, ela pode continuar a exercer o cargo.

Decisão do STF

O plenário do STF decidiu, em março deste ano, que as alterações nas regras das sobras valessem a partir dos resultados eleitorais de 2022.

As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais, além de vereadores. Esse sistema leva em conta a quantidade absoluta de votos de um candidato e um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, as sobras são geradas. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

No entanto, a decisão foi questionada por partidos. O PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos as siglas, independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

Por maioria, o STF decidiu acolher os embargos de declaração. Votaram a favor os ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Tópicos
Câmara dos DeputadosSTF (Supremo Tribunal Federal)TSE (Tribunal Superior Eleitoral)