“Determino que a defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a integra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a Doença de Parkinson”, afirma o documento.

O pedido de Moraes é um complemento da decisão de segunda-feira (28) em que o ministro havia solicitado que a defesa apresentasse documentos que comprovassem o diagnóstico de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

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O pedido de documentos foi motivado pela solicitação da defesa para que Collor cumpra prisão domiciliar, alegando problemas de saúde.

Na decisão de segunda-feira, Moraes já havia solicitado a apresentação de “prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados”.

O ministro também determinou que os documentos médicos apresentados corram sob sigilo, para preservar a intimidade do ex-presidente.

Tratamento na prisão

Nesta terça-feira (29), a penitenciária de Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, informou ao STF que o ex-presidente Fernando Collor pode receber tratamento médico adequado dentro da unidade prisional. Collor está detido no local desde a última sexta-feira (25).

“Tais condições referidas pelo paciente são íveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro, considerando seu histórico de distúrbio psiquiátrico”, afirma o documento.

O Supremo condenou o ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, entendendo que ele recebeu R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em troca de apoio político e indicações para a direção da BR Distribuidora, atual Vibra Energia.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da empreiteira UTC.

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Alexandre de MoraesFernando CollorSTF (Supremo Tribunal Federal)