Ficam de fora da suspensão os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

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As emendas impositivas são aquelas de execução obrigatória: as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

Conforme a decisão, os poderes Legislativo e Executivo, “em diálogo institucional”, deverão regular os novos procedimentos de transparência e rastreabilidade das emendas.

A determinação do magistrado será analisada pelo plenário da Corte. Ainda não há data para a sessão.

A decisão do ministro foi dada em ação movida pelo PSOL. O partido pede a inconstitucionalidade desse tipo de emenda.

Conforme disse o ministro na decisão, “não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade”.

Dino determinou um rol de critérios que deverão ser seguidos para que a execução das emendas impositivas possa ocorrer.

Entre as regras, há determinações como:

Para Dino, as emendas impositivas devem ser executadas seguindo a ordem jurídica, e não podem ficar sujeitas à “liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”

“Vale sublinhar: o ‘Orçamento Impositivo’ não deve ser confundido com ‘Orçamento Arbitrário’. O espaço de discricionariedade ínsito a diversos aspectos da atuação pública não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria.”, afirmou.

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