O projeto é de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) e teve relatoria da deputada Yandra Moura (União-SE). Agora, o texto segue para análise do Senado.

A matéria prevê pena de prisão de dois a seis anos para quem manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial, ou por outros meios tecnológicos.

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Segundo a proposta, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. O projeto também prevê agravamento de um terço até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

Na justificativa do projeto, a autora afirma que o agravante se justifica porque há uma “clara evidência de que a maioria das vítimas desse tipo de prática são mulheres”. “A exposição sexual não consensual causa um impacto desproporcionalmente mais devastador sobre as vítimas do sexo feminino, reforçando desigualdades de gênero e violência de natureza sexista”, afirmou a deputada Amanda Gentil.

Deepfake contra candidatas

A proposta também altera o Código Eleitoral para prever pena de prisão de dois a oito anos para quem divulgar deepfake com conteúdo sexual explícito ou simulado envolvendo candidatos, ou candidatas.

Além disso, se o crime tiver sido cometido por algum candidato a cargo político, será imposta a cassação do registro de candidatura ou diploma.

“Nas eleições mais recentes, observou-se o aumento do uso de tais práticas para atacar candidatas, com o objetivo claro de desmoralizar, prejudicar sua imagem pública e, em última instância, minar sua competitividade no pleito. Essas ações configuram uma grave distorção do processo eleitoral”, justificou a deputada Amanda Gentil no projeto.

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