Segundo O Tribunal de Justiça do RS (TJRS), os crimes eram praticados contra meninas menores de 14 anos, incluindo duas filhas do homem, enteadas e alunas com deficiência intelectual.

A investigação apontou que os crimes teriam ocorrido durante pelo menos 12 anos, entre 2012 e 2024. Neste período, o homem trabalhava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar municipal.

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Para chegar à sentença, o TJRS disse que foram considerados depoimentos das vítimas e de familiares delas, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.

No entendimento da Justiça, os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, com intenção deliberada. Além disso, o réu teria se aproveitado da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das vítimas.

O réu também foi condenado à perda do cargo público e à perda do poder familiar sobre uma das filhas. Ainda, foi determinado o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais. Ele está preso preventivamente e deve permanecer detido.

A decisão cabe recurso.

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