Segundo pedido da advogada do pentacampeão, Ivania Aparecida Garcia, Vampeta teve uma carreira vitoriosa, mas foi obrigado a cessar suas atividades como atleta profissional devido a restrições físicas. Essas restrições foram ocasionadas por acidentes típicos, treinos, jogos e o esforço repetitivo exigido para o alto rendimento.
Em 2003, enquanto atuava pelo Sport Club Corinthians Paulista, durante uma partida do Campeonato Brasileiro da Série A, o ex-volante pisou em falso e sofreu uma lesão no joelho esquerdo com rompimento do ligamento cruzado anterior. A lesão exigiu um procedimento cirúrgico para reconstrução do ligamento, seguido de fisioterapia, resultando em um afastamento laboral de 12 meses.
Após a alta médica, o atleta retornou ao trabalho com restrições, o que levou a uma queda de rendimento e dores constantes. Também ocorreram repetições de lesões no membro inferior esquerdo.
Um relatório médico datado de outubro de 2024, assinado pelo Dr. Joaquim Paulo Grava de Sousa, comprovaria que a lesão decorreu de um acidente no clube. O diagnóstico indicado é CID 10 M17.9 (gonartrose não especificada). O relatório também aponta para limitações remanescentes.
As lesões são atribuídas aos treinos intermitentes, atividades de alto impacto e o acidente típico, o que resultou na impossibilidade de o requerente prosseguir como atleta profissional. O quadro clínico é descrito como irreversível, com progressão negativa, e as sequelas permanecem sem recuperação plena, limitando sua capacidade laboral e exigindo maior esforço.
O ex-atleta busca receber o Auxílio-Acidente, um benefício concedido ao segurado quando lesões decorrentes de acidente resultam em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A lei prevê este auxílio como uma indenização.
Para comprovar o direito ao benefício, a defesa argumenta que a lesão possui um nexo causal com a atividade profissional. A defesa também cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concederam auxílio-acidente a atletas profissionais com lesões em membros inferiores, quadril e coluna vertebral, reconhecendo a incapacidade parcial e permanente e o nexo causal. O benefício é considerado um direito constitucional fundamental.
Antes de ajuizar a ação, Vampeta tentou por requerimento istrativo, solicitando o auxílio-acidente em novembro de 2024, contudo, o pedido foi indeferido pelo INSS.
Na ação, o requerente pede a citação do INSS e sua condenação ao pagamento do auxílio-acidente no percentual de 50% do valor do salário de benefício, a contar da data do requerimento istrativo de auxílio-doença por acidente do trabalho (outubro de 2024).
O pentacampeão requer ainda a condenação em verba de sucumbência, a realização de perícia médica em ortopedia, e a expedição de ofício ao Sport Clube Corinthians para obtenção do prontuário médico e informações sobre o impacto das lesões na rescisão ou não renovação contratual. Foi solicitada também a gratuidade processual.
O INSS informou que a concessão de benefícios por incapacidade, como o Auxílio Acidente, é baseada em avaliação pericial feita por Peritos Médicos Federais. Em nota, a autarquia afirma que se o cidadão discordar da decisão, pode recorrer istrativamente ou judicialmente, sendo representado pela AGU. O INSS informa que cumpre as decisões judiciais, mas não comenta casos sub judice para respeitar o sigilo e a privacidade.