Veja mais detalhes sobre o veículo apreendido.

De acordo com informações, o jovem de 20 anos foi abordado por policiais que faziam patrulhamento pela via, quando suspeitaram de veículo McLaren/Coupe, na rua Serra de Bragança, no Tatuapé, zona leste da capital.

Na abordagem os agentes pediram a documentação do condutor, quando o jovem respondeu que não tinha carteira de habilitação. Na confirmação dos documentos do carro, os policiais constataram que o veículo, além de não possuir emplacamento - o que é proibido - também estava com a cor original modificada.

Segundo a PM, medidas istrativas pertinentes foram adotadas e o veículo foi apreendido. Em nota, a SSP confirmou que o caso foi registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 230, determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei também prevê a retenção do automóvel até sua regularização.

A lei diz que o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem necessidade de reportar a mudança aos órgãos de trânsito. São consideradas alterações de cor aquelas realizadas mediante pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Como alterar e regularizar a cor de um veículo

É preciso autorização dos órgãos competentes, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para efetuar a mudança da cor original de um automóvel. O Detran também exige a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A função do CRV é concentrar informações sobre um automóvel por meio de um número, que pode ser consultado de forma digital ou física em qualquer lugar do Brasil. Ele traz informações como cor, ano e modelo do veículo, assim como o número do chassi e tipo de combustível.

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Deolane BezerraMcLarenSão Paulo (geral)Trânsito