A principal mudança será na carga horária total para os três anos de ensino. A nova lei mantém as 3 mil horas de carga, mas determina uma nova divisão, com aumento do período destinado à formação geral básica. A divisão ficará da seguinte forma:
Essas alterações valem para os estudantes que não optarem pelo ensino técnico.
Agora a elaboração dos itinerários formativos será de responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, formado por membros da sociedade civil indicados pelo MEC. Antes, a competência era do Ministério.
Para os alunos que escolherem a formação técnica, a carga horária será dividida da seguinte forma:
A oferta do ensino técnico poderá ser feita em cooperação entre as secretarias de Educação dos estados e instituições credenciadas de educação profissional.
Apesar de tentativas de alteração no texto, o espanhol segue como disciplina não obrigatória.
O espanhol deve ser ofertado de “forma adicional, como opção preferencial, na medida das possibilidades das redes de ensino”. Ele mencionou em seu parecer que a obrigatoriedade cria despesa pública de caráter continuado.
Além disso, para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado em línguas maternas.
Ainda de acordo com o texto aprovado, cada município deverá ter ao menos uma escola pública com oferta de ensino médio no turno noturno. A medida deverá ser adotada caso haja demanda manifestada e comprovada pela matrícula no período noturno.