O crime foi cometido há quatro anos, em 14 de março de 2018. Lessa, que é sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi preso um ano após a ação, em março de 2019.

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A sentença de pronúncia, determinando o julgamento do acusado pelo tribunal do júri, considerou três qualificadoras do Código Penal para o caso: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade, em maio, o recurso solicitado pela defesa. Para requerer o HC ao Supremo, os advogados de Lessa alegaram "invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras" e ausência do motivo do crime nos autos.

Em sua decisão, Weber defendeu que a jurisprudência da Suprema Corte considera inviável utilizar o HC como substituto recursal ou para questionar os pressupostos de issibilidade do pedido ao STJ, como é o caso dos autos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro mantém a investigação de quem é o mandante do assassinato.

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