"A juíza acatou nosso pedido em relação ao divórcio, pedimos uma tutela de evidência. Ainda haverá a partilha dos bens que adquiriram na constância da união", afirmou a defesa da Professora de História.
Procurado pela CNN, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — onde o processo teve entrada — afirmou que não poderia dar mais detalhes sobre o caso. "Por ser tratar de processo de Vara de Família, corre em segredo de justiça. Não temos o aos autos", afirmaram em nota.
Já Rose Ferreira, irmã mais velha de Buda, garantiu que a família do participante não foi diretamente informada sobre o processo. "Tudo que eu sei é através das redes sociais. Eu não tenho contato com a Camila, não sigo. Nós não temos contato nenhum com ela, mesmo porque depois que tudo isso começou, ela nos bloqueou, trocou de número, não quer assunto", garantiu.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Rosangela da Rocha Souza, em 2010 houve uma mudança no corpo do Código Civil e Código de Processo Civil.
Antes desta alteração, era necessário que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado de verdade há dois anos, para que o divórcio fosse aceito.
"Agora, basta a manifestação de vontade de uma das partes, mesmo que estejam residindo sob o mesmo teto para o divórcio ser deferido, sem prévia citação da parte contrária", explica a advogada à CNN.
Ainda de acordo com a especialista, após ser aceito pelo juiz, o casamento é dissolvido de imediato. "Cabe aqui observar que independe de culpa ou motivação, para ser decretado o divórcio judicial, basta que uma das partes deseje não manter o casamento por falta de afeto, respeito ou qualquer outro motivo pessoal".
Rosangela da Rocha ainda explica sobre a tutela de evidência. "Essa modalidade de divórcio é chamada de Direito Potestativo Incondicionado. Nela, não são aceitas discussões sobre quem tem mais culpa ou quem deu causa a essa falência do casamento".
"Cabe a parte contrária apenas aceitar a vontade do outro cônjuge", acrescenta a advogada. "O que será discutido no processo de divórcio litigioso é apenas a partilha dos bens havidos durante o casamento. Se houver filhos esse capitulo é tratado em separado", afirma Rosangela.
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