Um exemplo é que o documento coloca como papel da escola determinar como os estudantes precisam guardar os dispositivos, para garantir que não usem os aparelhos no período escolar.
O decreto indica em quais casos o uso de aparelhos eletrônicos está permitido:
A norma também traz regras para as escolas. Segundo o documento, as instituições públicas e privadas precisam seguir as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE) – que ainda não foram publicadas – e devem garantir que seus regimentos internos contenham:
Por fim, o decreto diz que as redes de ensino e as escolas devem:
O decreto é o primeira o após a sanção da Lei nº 15.100/2025. De acordo com o Ministério da Educação, o CNE vai emitir uma resolução com diretrizes operacionais ainda em fevereiro.
Além disso, a pasta lançou recentemente dois guias: um para secretarias da educação municipais e estaduais e outro para gestores escolares. Nesta quarta-feira (19), o MEC vai emitir mais um documento, mas, desta vez, voltado para as famílias dos estudantes.
A discussão sobre o uso saudável das tecnologias digitais era uma das consequências esperadas da Lei nº 15.100/2025. Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, já havia comentado à CNN que um ponto positivo da norma é colocar atenção sobre os impactos que a utilização não moderada pode causar na vida das crianças e adolescentes.