"Os rendimentos financeiros, as operações com títulos ou valores mobiliários e o recebimento de dividendos e demais resultados de participações societárias não sofrem incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com exceção do disposto no regime específico de serviços financeiros.", disse durante coletiva para detalhar o texto que regulamenta a reforma tributária.

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Loria completou dizendo que, no entanto, o IBS e a CBS poderão incidir sobre arranjos envolvendo uma combinação de atos e negócios jurídicos caso estas constituam, na essência, uma operação onerosa com bem ou com serviço (regra antiabuso).

Na mesma coletiva, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, detalhou que a estimativa de alíquota de 26,5% será dividida entre alíquotas médias de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual).

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi entregue ao Congresso nesta quarta-feira (24) pelo governo.

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