Esse tipo de serviço é contratado quando há suspeita de irregularidades dentro das empresas.
A contratação foi um pedido de alguns credores da Americanas e havia sido concedida pela desembargadora Leila Santos Lopes.
O escritório que seria contratado cobra honorários de cerca de R$ 300 mil por mês para o serviço. Ou seja, R$ 3,6 milhões por ano — valor que deveria ser pago pela Americanas segundo decisão inicial.
A empresa entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com a liminar do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, faltam motivos claros para a contratação de um observador.
O serviço traria custos desnecessários para a Americanas, que já tem que arcar com despesas altas de istração judicial, "ficando evidente o risco de dano irreparável".
Na decisão, o desembargador argumenta que a fraude foi confessada pela varejista, todos os envolvidos foram afastados e não existem sinais de novas fraudes desde o início de recuperação judicial da empresa.
Também citou que os es judiciais têm fornecido todas as informações pedidas pelos credores.
O desembargador conclui que o indeferimento tem como base a falta de amparo legal, "apontando-se a onerosidade de tal intervenção".
A liminar suspendeu a decisão de contratação até que seja analisado melhor o mérito sobre ser necessária ou não a participação desse observador.
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