Até o início da noite desta quinta-feira (29), 8 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas respectivas declarações ao Fisco. A Receita prevê receber 46,2 milhões de declarações este ano.O prazo termina às 23h59m59s da sexta-feira (30).

É preciso ficar atento ao prazo, pois o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, de acordo com a Receita Federal.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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Como declarar a compra de um carro à vista no Imposto de Renda?
A aquisição deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”. É necessário informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do veículo.

Como declarar o financiamento de um carro no Imposto de Renda?
No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser informado o valor efetivamente pago até o fim do ano, somando a entrada e as parcelas quitadas. Nos anos seguintes, esse valor deve ser atualizado com a soma das parcelas pagas no novo ano, até a quitação total do financiamento.

Como declarar a venda de carro com lucro no Imposto de Renda?
Se houve lucro na venda, o ganho deve ser informado inicialmente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com posterior importação para a declaração de ajuste anual.

Caso o total das vendas de bens da mesma natureza, no mesmo mês, ultrae R$ 35.000,00, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota de 15%. 

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo deve ser descrito normalmente (marca, modelo, placa), indicando que foi vendido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor R$ 0,00, sinalizando a alienação do bem.

Como declarar a venda de carro sem lucro no Imposto de Renda?
Mesmo sem lucro, a venda do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do bem e a indicação da venda em 2024. O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, confirmando que o bem foi vendido.

Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda?

Consórcio ainda não contemplado:
Informar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.

Consórcio contemplado com aquisição do veículo em 2024:
O veículo deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes ao tipo de bem, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”.

O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024”, deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.

Declaração da posse de imóveis

O primeiro o é reunir a documentação do imóvel e das transações, incluindo recibos, contratos e escrituras.

No programa da Receita Federal, e a aba "Bens e Direitos" e selecione o grupo "01 - Bens Imóveis", escolhendo o código correspondente ao tipo do imóvel, como "12 – casa", "11 – apartamento" ou "02 – prédio comercial".

Após isso, preencha os dados de localização, número de inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição.

No campo "Discriminação", inclua informações detalhadas sobre a propriedade, como nome e F do vendedor, forma de pagamento e dados da escritura. Quanto mais informações forem adicionadas, menor será a possibilidade de erro na análise pela Receita Federal.

Declaração da compra de imóvel à vista

A aquisição de um imóvel à vista deve ser informada exclusivamente na ficha de "Bens e Direitos", utilizando o código específico conforme o tipo do bem.

No campo "Discriminação", inclua a data da compra, inscrição municipal, endereço, área total e matrícula no cartório. Em situações em que o bem ainda não possua IPTU ou matrícula, esses dados podem ser adicionados na declaração seguinte.

Se o imóvel foi adquirido em 2024, o campo "Situação em 31/12/2023" deve ficar zerado, e o campo "Situação em 31/12/2024" deve conter o valor total da aquisição, incluindo corretagem, impostos e custos cartorários.

Declaração de imóvel comprado na planta

Mesmo imóveis ainda em construção devem ser declarados. O programa da Receita exige o preenchimento do grupo "01 – Bens Imóveis", informando em "Situação em 31/12/2024" apenas os valores pagos até o final do ano.

Se houver financiamento, some todas as parcelas quitadas ao longo do período, incluindo juros e seguros. No campo "Discriminação", descreva a forma de aquisição, nome e CNPJ da construtora e valores pagos. Caso tenha sido utilizado o FGTS, essa informação também deve ser adicionada.

Declaração de consórcios imobiliários

Mesmo sem contemplação, a participação em um consórcio precisa ser informada na declaração.

Consórcio não contemplado
A Receita orienta que esses casos sejam registrados no grupo "99 – Outros Bens e Direitos", código "05 – Consórcio não contemplado". No campo "Discriminação", insira o nome da a, o imóvel pretendido, número de parcelas, valor da carta de crédito e valores pagos.

Caso o consórcio tenha iniciado antes de 2024, some os valores pagos até 31/12/2023 no campo "Situação em 31/12/2023" e atualize a soma total em "Situação em 31/12/2024".

Consórcio contemplado
Se o consórcio foi contemplado em 2024, é necessário zerar a ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o imóvel adquirido. Após atualizar as informações na ficha do consórcio, vá até "Bens e Direitos", selecione "01 - Bens Imóveis" e informe o imóvel adquirido, detalhando os valores pagos via carta de crédito, parcelas quitadas e eventuais lances.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Caso o consórcio tenha sido contratado e contemplado em 2024, é necessário abrir duas fichas: uma para o consórcio e outra para o imóvel adquirido. O consórcio deve ser informado em "99 - Outros Bens e Direitos", código "05 - Consórcio não contemplado", com valores zerados nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024". Em seguida, a ficha do imóvel deve ser preenchida conforme os detalhes explicados anteriormente.

Declaração de Imóveis Financiados

Os imóveis adquiridos em 2024 por meio de financiamento em andamento devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 - Bens Imóveis”. Os códigos utilizados são: “11” para apartamentos, “12” para casas, “13” para terrenos, entre outros.

No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os dados do imóvel, informações do contrato de financiamento, a instituição financeira responsável e o vendedor.

Financiamento contratado em 2024
Se o financiamento foi iniciado em 2024, o valor a ser declarado em 31/12/2023 é de R$ 0,00. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve ser informado o total pago durante o ano, excluindo o valor integral do imóvel, pois apenas os pagamentos realizados no período são considerados. Com o tempo, esse montante crescerá até a quitação do bem.

Também é necessário informar o código do IPTU e a data de aquisição. No campo “Discriminação”, devem constar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório de registro e área do imóvel.

Gastos com corretagem

Despesas com corretagem devem ser registradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “72 – Corretor de Imóveis”. No campo correspondente, é necessário informar o nome e F ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem.

Declaração de imóveis no exterior

Imóveis localizados no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, da mesma forma que os adquiridos no Brasil.

A Receita Federal considera sempre o valor original de aquisição do imóvel. Assim, o valor deve ser convertido para dólares americanos e, posteriormente, para reais, utilizando a cotação de venda do Banco Central na data do pagamento.

Caso o imóvel ainda esteja sendo pago, deve-se discriminar as parcelas quitadas até 31 de dezembro de 2024, sempre convertendo os valores para reais conforme a metodologia mencionada.

Declaração do FGTS utilizado na compra do imóvel

Quando o FGTS é utilizado para pagamento parcial do imóvel, esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O contribuinte deve ar a aba, selecionar “Novo”, escolher o “Tipo de Rendimento” 04 (“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”) e informar os dados do saque, como nome e CNPJ da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04), bem como o valor total retirado no ano-calendário de 2024.

Declaração de imóveis com múltiplos proprietários

Quando um imóvel tem mais de um proprietário, a declaração depende do tipo de relação entre eles:

Declaração de reformas

Benfeitorias devem ser declaradas separadamente na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 17 (“Benfeitorias”). O valor não deve sofrer atualização monetária anual.

As despesas precisam ser comprovadas por notas fiscais em nome do declarante. Se houver contratação de mão de obra, é recomendável um contrato de prestação de serviço e recibo assinado.

Somente reformas pagas no ano-base de 2024 podem ser declaradas em 2025. Para reformas de anos anteriores, é necessário retificar as declarações anteriores.

Venda de imóveis em 2024

A venda de imóveis em 2024 exige o preenchimento do Programa de Ganho de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. O GCap calcula automaticamente o imposto devido e importa os dados para a declaração.

Os ganhos são isentos de tributação nos seguintes casos:

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve editar o imóvel e atualizar sua situação, informando os detalhes da venda e deixando o saldo em 31/12/2024 como R$ 0,00.

Venda de imóveis com múltiplos donos

Cada proprietário deve declarar sua parte proporcional. Por exemplo, quatro irmãos que venderam um imóvel de R$ 500.000,00 em 2024 devem informar em suas declarações que possuíam 25% do imóvel e detalhar a venda.

Venda de imóveis no exterior
A tributação depende da origem dos rendimentos utilizados na compra. Se adquiridos com reais, o ganho de capital é apurado convertendo-se o valor para dólares e depois para reais. Se adquiridos com moeda estrangeira, o lucro é apurado na moeda original e convertido para reais na data do recebimento do valor da venda.

Doação de imóvel

Quem recebe um imóvel por doação deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, incluindo o F do doador no campo “Discriminação”. O valor declarado deve seguir o que consta no documento de doação ou na declaração de bens do doador. O mesmo valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O doador, por sua vez, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco e registrar o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.

A Receita Federal não cobra Imposto de Renda sobre doações de imóveis, mas os estados podem exigir o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação).

Caso o bem seja transferido por um valor superior ao declarado, será necessário apurar o ganho de capital pelo GCAP, e o doador pagará imposto conforme a tabela progressiva de 15% a 22,5%.

Herança de imóvel

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o F do espólio, nome do falecido e o valor do imóvel conforme a última declaração do falecido.

Se a família optar por transferir o imóvel a valor de mercado, haverá a incidência de imposto sobre o ganho de capital. Nesse caso, o imóvel será declarado pelo novo valor.

Se houver mais de um herdeiro, cada um declara sua parte proporcional, informando o percentual correspondente no campo “Discriminação”.

o a o para declarar o aluguel pago

O lançamento dos valores pagos na locação deve ser feito na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa do Imposto de Renda 2024. O processo inclui as seguintes etapas:

  1. e a ficha e clique em "Novo"
  2. Selecione o código "70 - Aluguéis de imóveis"
  3. Informe o F ou CNPJ do locador, além do nome da pessoa ou empresa
  4. No campo de "descrição", inclua detalhes do contrato e características do imóvel, como endereço e se é casa ou apartamento
  5. No campo "valor pago", registre o total desembolsado ao longo do ano anterior, sem incluir despesas como condomínio e IPTU
  6. Após preencher todos os dados, finalize clicando em "OK"
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