A contagem dos dias segue o determinado no artigo 459 da CLT. O item detalha que os pagamentos devem ser feitos, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.

“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”, diz a lei trabalhista.

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No caso de junho, onde o primeiro dia do mês caiu em um domingo, a contagem deve seguir esta ordem:

A Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha a regra dos dias úteis.

No caso do sábado, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

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