Se isso acontecer, não é preciso entrar em pânico. A solução para esta questão está em gerar uma declaração retificadora do Imposto de Renda. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como fazer o procedimento.

"Primeiro o: identificar o erro. Segundo ponto: e o programa da Receita Federal. Com o programa aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos".

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Vale apontar que fazer a retificação quando identificada pelo contribuinte não gera nenhuma multa para a pessoa. Outro detalhe: a Declaração Retificadora pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal".

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

Como consultar se a declaração caiu na malha

A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta o motivo da retenção.

Caso o problema seja um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora — desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

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