Segundo o órgão, serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários. A devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.
O INSS, no entanto, reteve esses valores e não reou o montante às entidades associativas.
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.
De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o ree ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.
Acompanhe Economia nas Redes Sociais