A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) consolida todo o faturamento do empreendedor, ou seja, deve contar os valores das notas emitidas ao longo do ano.
O limite de faturamento no ano ado foi de R$ 81 mil. A declaração também deve ser enviada caso o microempreendedor não tenha tido faturamento.
Há cerca de 11 milhões de MEIs no Brasil, de acordo com estimativas do Sebrae.
A entrega da declaração atrasada gera multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso, com limite a 20%. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, restringindo o uso do cadastro.
E há mais um ponto de atenção. O MEI que encerrou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, tem até dia 30 de junho para enviar o balanço anual.
Com a proximidade do fim do prazo, alguns microempreendedores podem apurar que ultraaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
O especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, afirma que o limite de faturamento é proporcional ao momento de abertura do MEI.
Ou seja, se o cadastro foi aberto em julho de 2024, por exemplo, o teto considera apenas os seis meses em que o microempreendedor esteve registrado.
“Se o MEI foi constituído em julho de 2024, ele tem aí seis meses de R$ 6.750, que é equivalente a R$ 40.500. Então, consequentemente, se foi aberto e constituído em dezembro, só tem o valor proporcional de R$ 6.750”, diz.
Com o limite do faturamento definido, Santiago detalha que, caso o MEI ultrae o teto de receita bruta, há duas saídas possíveis, dependendo da porcentagem acima da meta.
Ultraando até 20% do limite (até R$ 97 mil): será preciso emitir uma declaração anual complementar e ocorrerá o descredenciamento automático a partir do ano seguinte. Por exemplo, se o MEI ultraou o limite de R$ 81 mil em 2024, a partir de 2025 o microempreendedor deixa de ser MEI e a a ser enquadrado na modalidade Microempresa (ME) do Simples Nacional.
“A tributação da Microempresa incide sobre a nota fiscal emitida, com uma alíquota progressiva, e aí precisa ter um profissional da contabilidade para apurar o imposto e tudo o mais”, explica Santiago.
Faturamento superior a 20% acima do limite (além de R$ 97 mil): o desenquadramento já ocorre no ano vigente e retroativamente desde o primeiro dia do ano, neste caso, 2024.
“Em uma situação em que, em 2024, o contribuinte faturou R$ 100 mil, por exemplo, ele, desde 1º de janeiro de 2024, é considerado uma empresa do Simples Nacional e precisa calcular todos os tributos incidentes em cima disso e fazer o recolhimento em atraso, com juros e multa”, detalha o especialista.
Santiago aconselha o MEI a fazer acompanhamento periódico do faturamento para observar se está dentro dos limites e se está alinhado às permissões da legislação.
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