O texto, que segue agora para o Senado, altera a Lei 19.496, que trata da proteção aos direitos dos consumidores, e também mexe na Lei 19.886, que dá as bases para os contratos de prestação de serviços.

A medida proíbe a venda de todos os tipos de eletroeletrônicos que tenham tido sua funcionalidade alterada arbitrariamente. A intenção é evitar o fim antecipado da vida útil dos aparelhos, seja por conta de como foram desenvolvidos ou por atualizações feitas depois.

A norma estabelece que os eletrônicos que forem vendidos depois da promulgação deverão ter um índice de reparabilidade. Além disso, deverão incluir as informações comerciais básicas do produto de maneira visível na embalagem.

Com isso, o projeto ataca a chamada obsolescência planejada. Em outras palavras, os fornecedores não podem fabricar, importar, distribuir ou comercializar equipamentos elétricos e eletrônicos que tenham a funcionalidade significativamente comprometida devido a planejamento ou programação deliberada.

Regras para a assistência técnica

Aqueles que violarem as regras serão multados. No caso de reincidência do fornecedor, o valor da multa pode aumentar na mesma proporção dos benefícios obtidos em decorrência da obsolescência planejada.

A fiscalização do índice de reparabilidade ficará a cargo do Serviço Nacional do Consumidor do Chile (Sernac), de acordo com os seguintes critérios:

Equipamentos como máquinas de lavar, smartphones, notebook, geladeiras e televisores deverão estar inclusos nas regras.

O projeto também aumenta o prazo de garantia mínimo para devolução do produto de três para 18 meses, válidos problemas e defeitos que não tenham sido causados pelo consumidor.

*Com informações da Agência Uno

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