Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. ou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

INSS é condenado a indenizar aposentada e governo teme efeito-cascata

TRF-6 fixou R$ 8 mil a título de danos morais a segurada que teve desconto não autorizado

Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS  • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma aposentada em R$ 8 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados.

A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do governo, diante da possibilidade de decisões semelhantes serem aplicadas aos 1,8 milhões de segurados que, até agora, contestaram os descontos associativos.

A preocupação veio após uma conta matemática simples: se os mesmos R$ 8 mil de danos morais fossem devidos a cada segurado prejudicado, o rombo no INSS ultraaria R$ 14 bilhões.

 

 

No caso específico da aposentada, o desconto era de um empréstimo consignado que não havia sido autorizado por ela. O TRF-6 entendeu que o INSS falhou em cumprir seu dever de fiscalização.

“A ausência de apresentação do contrato de empréstimo não permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade”, diz o acórdão.

Os desembargadores também dizem que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que o INSS deve “responder por demandas relativas a descontos em benefícios previdenciários sem autorização, devendo verificar a existência de anuência do segurado”.

A avaliação de técnicos do INSS e de fontes da equipe econômica é de que, se ficou definido que a autarquia tinha responsabilidade de fiscalizar contratos não autorizados de empréstimo, a mesma lógica pode valer para as contribuições associativas não autorizadas.