“Se alguém se sentir ofendido com alguma publicação é só procurar a Justiça e pedir para remover o conteúdo, punir o autor da ofensa e buscar uma indenização. Se o juiz decidir que o pedido faz sentido juridicamente, ele determina que o post saia do ar”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que é preciso de ordem judicial especificada para exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos causados por postagens ilegais publicadas por terceiros.
“O que alguns ministros do STF querem é que a rede social faça o papel de polícia e de juiz e remova qualquer conteúdo potencialmente ofensivo antes da justiça se manifestar, uma prática também conhecida como censura prévia”, defendeu.
“Todas as redes sociais, todas as plataformas de streaming e todos os aplicativos de mensagem já têm responsabilidade sobre postagens ofensivas dos seus usuários, mas desde que tenham sido notificadas pela autoridade judicial, com base no Marco Civil
da Internet, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional”, prosseguiu.