Para os condutores com idade até 50 anos, a regra é a mesma. São dez anos de validade para esses motoristas. Com mais idade, no entanto, esse tempo diminui. 

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Porém, segundo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em alguns casos há exceções.

“Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinado”, explica texto do CTB.

Para os condutores que não obedecem às regras de validade do documento, uma multa poderá ser aplicada no valor de R$ 293,47.

Dirigir sem CNH é considerada infração gravíssima • Fernando Frazão/Agência Brasil
Dirigir sem CNH é considerada infração gravíssima • Fernando Frazão/Agência Brasil

“Quem for parado em uma fiscalização vencida há mais de 30 dias será autuado como qualquer outro condutor e seu veículo ficará retido até a apresentação de condutor habilitado para dirigir seu veículo”, explica Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Para quem extrapolar o prazo de cinco anos com a CNH vencida, deverá se inscrever no Curso de Atualização de Legislação de Trânsito. 

As regras são as mesmas, independente da idade do condutor, para quem ar do período supracitado. 

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