Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras. As regras também se aplicam às encarroçadoras, que são fabricantes de carrocerias.

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A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória 1.175/2023, que instituiu o programa.

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC receber, apreciar e decidir sobre as declarações, os requerimentos de habilitação e os relatórios exigidos pela portaria.

Cada habilitação concedida à montadora terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo, diz o ato.

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